quarta-feira, 4 de junho de 2008

absolutismo monárquico

ABSOLUTISMO MONÁRQUICO – 1º ANO
1--Panorama histórico acerca do Estado Absolutista
Em primeiro lugar importa destacar que a formulação do ideário do Regime Absolutista e, em especial da Monarquia Absolutista, nasceu concomitantemente ao próprio surgimento do Estado Nacional Moderno, a partir do século XV d. C.
A política de Estado devia ser separada da religião, a teologia, de qualquer doutrina. Uma política secularizada ... era única sob cujo signo se podia unificar a nação. (...) O último vínculo entre a doutrina política e a teologia foi o conceito da Graça divina. (...) O teórico da monarquia francesa não confessional foi Jean Bodin.
(...) Para Bodin, o poder do Estado, e portanto do Soberano, identifica - se com o poder absoluto: não pode imaginar outro, pelo menos em teoria." (3)
Na verdade, em termos históricos, o Absolutismo Político* se encontra vinculado à implantação de um Estado centralizado politicamente com a conseqüente implantação de uma "racionalização" burocrática do aparelho administrativo dos Estados Nacionais europeus surgidos a partir do século XIV d. C. Tais Estados Nacionais possuem como forma política de governo a Monarquia, usualmente conhecida como Monarquia Absolutista.
Ante o exposto, a expressão "absolutista" é um qualificativo impróprio para as Monarquias existentes nos Estados Nacionais da Época Moderna, eis que "nenhuma monarquia ocidental gozara jamais de poder absoluto sobre seus súditos, no sentido de um despotismo sem entraves. Todas elas eram limitadas, mesmo no máximo de suas prerrogativas, pelo complexo de concepções denominado direito ‘divino’ ou ‘natural’.
Na Monarquia Absolutista da Europa da Idade Moderna, o sistema de coerção política e social em que a "irresponsabilidade jurídica" do monarca para com o conjunto de cidadãos não era, de fato, irrestrita, sobretudo em termos do poder do monarca era limitado por preceitos religiosos e por uma série de costumes políticos,.
Neste contexto, ressalte-se que o Estado Absolutista Moderno apresentou-se como um paradoxo político no mais amplo sentido da expressão: o monarca era a fonte maior da Lei embora não estivesse, em tese ao menos, sujeito a qualquer limitação legal na imposição aos súditos da fiel observância das "leis da terra".
Tal princípio não quer dizer ... que o poder do príncipe não tenha limites: as leis a que se refere o princípio são as leias positivas, isto é, as leis postas pela própria vontade do soberano, o qual não está submetido às leis por ele próprio estabelecidas porque ninguém pode dar leis a si mesmo.
Todas as teorias tem pressupostos jurídicos: 1)a existência de uma unidade territorial onde o Estado é o único ente que exerce, de maneira efetiva, o poder mediante um sistema legal (= soberania); 2)uma coletividade de pessoas dotadas de direitos e deveres (= cidadãos).

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